Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01104/15 |
Data do Acordão: | 11/11/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA CARVALHO |
Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA |
Sumário: | I - Nos termos do disposto no artigo 115/2 do CPC há conflito negativo de competência quando dois ou mais tribunais da mesma ordem jurisdicional se consideram incompetentes para conhecer da mesma questão e quando as decisões conflituantes já não forem susceptíveis de recurso. II - Com a entrada em vigor da Lei 15/2001 de 05 de Junho que aprovou o Regime Geral das Infracções Tributárias as infracções aduaneiras e não aduaneiras passaram a ser reguladas pelas disposições da nova lei que no artigo 2º revogou O RJIFA e também o RJIFNA sendo ao novo Regime que há que de procurar a solução, só sendo de aplicar o direito subsidiário nos termos do artigo 3º do RGIT perante uma situação omissa. III - Tratando-se de aplicação de coima por contra ordenação aduaneira o Tribunal tributário de 1ª Instância territorialmente competente para conhecer do recurso dessa decisão é aquele que tem jurisdição sobre o local onde se situa a alfândega ou delegação aduaneira que aplicou a coima. |
Nº Convencional: | JSTA00069416 |
Nº do Documento: | SA22015111101104 |
Data de Entrada: | 09/14/2015 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | TAF DO PORTO / TAF DE PENAFIEL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | CONFLITO |
Objecto: | DESP TAF PENAFIEL. DESP TAF PORTO. |
Decisão: | DECL COMPETENTE TAF PORTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
Legislação Nacional: | ETAF02 ART26 G. CPC13 ART115 N2 N3. RGIT01 ART67 N1 ART80 N1 ART109 N1. L 15/01 DE 2001/06/05 ART2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61. DL 433/99 DE 1999/10/26. PORT 320-A/11 DE 2011/12/30 ART35. |
Aditamento: | |