Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01104/15
Data do Acordão:11/11/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO
CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA
Sumário:I - Nos termos do disposto no artigo 115/2 do CPC há conflito negativo de competência quando dois ou mais tribunais da mesma ordem jurisdicional se consideram incompetentes para conhecer da mesma questão e quando as decisões conflituantes já não forem susceptíveis de recurso.
II - Com a entrada em vigor da Lei 15/2001 de 05 de Junho que aprovou o Regime Geral das Infracções Tributárias as infracções aduaneiras e não aduaneiras passaram a ser reguladas pelas disposições da nova lei que no artigo 2º revogou O RJIFA e também o RJIFNA sendo ao novo Regime que há que de procurar a solução, só sendo de aplicar o direito subsidiário nos termos do artigo 3º do RGIT perante uma situação omissa.
III - Tratando-se de aplicação de coima por contra ordenação aduaneira o Tribunal tributário de 1ª Instância territorialmente competente para conhecer do recurso dessa decisão é aquele que tem jurisdição sobre o local onde se situa a alfândega ou delegação aduaneira que aplicou a coima.
Nº Convencional:JSTA00069416
Nº do Documento:SA22015111101104
Data de Entrada:09/14/2015
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:TAF DO PORTO / TAF DE PENAFIEL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO
Objecto:DESP TAF PENAFIEL.
DESP TAF PORTO.
Decisão:DECL COMPETENTE TAF PORTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF02 ART26 G.
CPC13 ART115 N2 N3.
RGIT01 ART67 N1 ART80 N1 ART109 N1.
L 15/01 DE 2001/06/05 ART2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61.
DL 433/99 DE 1999/10/26.
PORT 320-A/11 DE 2011/12/30 ART35.
Aditamento: