Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0840/12
Data do Acordão:11/28/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
APENSAÇÃO
Sumário:I - Não é legalmente admissível deduzir uma única oposição a várias execuções fiscais que não se encontrem apensadas, constituindo tal situação uma excepção dilatória inominada que determina o indeferimento liminar da petição inicial ou a absolvição da Fazenda Pública da instância, consoante seja verificada em fase liminar ou na sentença.
II - O direito de defesa do oponente não fica, porém, comprometido, já que pode fazer-se valer da faculdade que lhe concede o art. 289.º, n.º 2, do CPC.
Nº Convencional:JSTA00067975
Nº do Documento:SA2201211280840
Data de Entrada:07/19/2012
Recorrente:A.........
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART188 N2 ART179 ART151.
Aditamento: