Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0840/12 |
Data do Acordão: | 11/28/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL APENSAÇÃO |
Sumário: | I - Não é legalmente admissível deduzir uma única oposição a várias execuções fiscais que não se encontrem apensadas, constituindo tal situação uma excepção dilatória inominada que determina o indeferimento liminar da petição inicial ou a absolvição da Fazenda Pública da instância, consoante seja verificada em fase liminar ou na sentença. II - O direito de defesa do oponente não fica, porém, comprometido, já que pode fazer-se valer da faculdade que lhe concede o art. 289.º, n.º 2, do CPC. |
Nº Convencional: | JSTA00067975 |
Nº do Documento: | SA2201211280840 |
Data de Entrada: | 07/19/2012 |
Recorrente: | A......... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BRAGA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART188 N2 ART179 ART151. |
Aditamento: | |