Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0840/12 |
| Data do Acordão: | 11/28/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL APENSAÇÃO |
| Sumário: | I - Não é legalmente admissível deduzir uma única oposição a várias execuções fiscais que não se encontrem apensadas, constituindo tal situação uma excepção dilatória inominada que determina o indeferimento liminar da petição inicial ou a absolvição da Fazenda Pública da instância, consoante seja verificada em fase liminar ou na sentença. II - O direito de defesa do oponente não fica, porém, comprometido, já que pode fazer-se valer da faculdade que lhe concede o art. 289.º, n.º 2, do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00067975 |
| Nº do Documento: | SA2201211280840 |
| Data de Entrada: | 07/19/2012 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART188 N2 ART179 ART151. |
| Aditamento: | |