Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0542/15
Data do Acordão:10/20/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:REFORMA DE ACÓRDÃO
Sumário:Não padece do lapso manifesto que constitui pressuposto do deferimento do pedido da reforma, o acórdão que entendeu que a pré-existência de poderes representativos não estava demonstrada e que da conjugação dos artºs. 146º, nº. 2, al. e) e 57º, nº. 4, ambos do CCP, resultava que o júri, no relatório preliminar, estava vinculado a propor a exclusão da proposta que integrasse uma declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos não assinada pelo concorrente nem por representante com poderes para o obrigar.
Nº Convencional:JSTA000P19537
Nº do Documento:SA1201510200542
Data de Entrada:06/15/2015
Recorrente:MUNICÍPIO DA LOUSÃ
Recorrido 1:A... SA, C... SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: