Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0542/15 |
| Data do Acordão: | 10/20/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | Não padece do lapso manifesto que constitui pressuposto do deferimento do pedido da reforma, o acórdão que entendeu que a pré-existência de poderes representativos não estava demonstrada e que da conjugação dos artºs. 146º, nº. 2, al. e) e 57º, nº. 4, ambos do CCP, resultava que o júri, no relatório preliminar, estava vinculado a propor a exclusão da proposta que integrasse uma declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos não assinada pelo concorrente nem por representante com poderes para o obrigar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19537 |
| Nº do Documento: | SA1201510200542 |
| Data de Entrada: | 06/15/2015 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA LOUSÃ |
| Recorrido 1: | A... SA, C... SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |