Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0103/20.5BALSB |
| Data do Acordão: | 01/20/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA CITAÇÃO ACTO EFEITO DURADOURO |
| Sumário: | A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do art. 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do art. 326.º do CC) e o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efeito duradouro, decorrente do n.º 1 do art. 327.º do CC). |
| Nº Convencional: | JSTA000P27061 |
| Nº do Documento: | SAP202101200103/20 |
| Data de Entrada: | 09/26/2020 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (AT) |
| Recorrido 1: | A………………. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |