Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 042434 |
Data do Acordão: | 03/09/2000 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | VITOR GOMES |
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MÉDICO. ACTO MÉDICO. ESTABELECIMENTO PÚBLICO. ÓNUS DE PROVA. PRESUNÇÃO JUDICIAL. DIREITO DE SER INFORMADO. CONSENTIMENTO DO LESADO. ESTABELECIMENTO DE SAÚDE. DEVER DE INFORMAR. |
Sumário: | I - A responsabilidade por actos ou omissões na prestação de cuidados de saúde em estabelecimentos públicos tem natureza extracontratual, incumbindo ao lesado o ónus de alegar e provar os factos integradores dos pressupostos dessa responsabilidade, regulada fundamentalmente no DL 48051, de 21 de Novembro de 1967. II - Os médicos dos estabelecimentos públicos de saúde têm o dever de prestar aos pacientes informação adequada sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado, em ordem a permitir-lhes uma opção esclarecida entre receber ou recusar os cuidados de saúde propostos. III - Não tendo os lesados alegado que a recusa de aceitação da prestação de cuidados de saúde por parte do paciente resultou de incumprimento do dever de informação por parte do médico, está vedado extrair a conclusão da violação desse dever, mediante presunções judiciais, apenas com base na irracionalidade dessa recusa. |
Nº Convencional: | JSTA00053507 |
Nº do Documento: | SA120000309042434 |
Data de Entrada: | 06/04/1997 |
Recorrente: | MANTECON , MARIA E OUTROS |
Recorrido 1: | ARS DO CENTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART344 N2 ART350 N1 ART351 ART563. CPC96 ART264 ART529 ART535 N1 ART612 ART614 ART664. L 48/90 DE 1990/08/24 BASEXIV N1. CÓDIGO DEONTOLÓGICO DA ORDEM DOS MÉDICOS IN REVISTA DA ORDEM DOS MÉDICOS N3/85 ART38 ART40. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38856 DE 1997/06/17. |
Referência a Doutrina: | GUILHERME DE OLIVEIRA O FIM DA ARTE SILENCIOSA O DEVER DE INFORMAÇÃO DOS MÉDICOS IN RLJ ANO128 PAG70 E ESTRUTURA JURÍDICA DO ACTO MÉDICO CONSENTIMENTO INFORMADO E RESPONSABILIDADE MÉDICA IN RLJ ANO125 PAG33 PAG168. FREITAS DO AMARAL NATUREZA DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACTOS MÉDICOS PRATICADOS EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE IN DIREITO DA SAÚDE E BIOÉTICA ED LEX 1991 PAG123. SÉRVULO CORREIA AS RELAÇÕES JURÍDICAS DA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS PELAS UNIDADES DE SAÚDE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE IN DIREITO DA SAÚDE E BIOÉTICA ED AAFDL 1996 PAG21 - PAG27. MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA SOBRE O ÓNUS DA PROVA NAS ACÇÕES DE RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA IN DIREITO DA SAÚDE E BIOÉTICA 1996 PAG136 PAG137. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG97. |
Aditamento: | |