Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0542/11
Data do Acordão:10/12/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:SISA
ISENÇÃO
BENEFÍCIOS FISCAIS
EMIGRANTE
Sumário: I - De acordo com o artº 7º, nº 1 do Decreto-Lei nº 540/76 de 9 de Julho, na redacção dada pelo DL nº 316/79, de 21 de Agosto, ficavam isentas de sisa as aquisições de prédios urbanos ou as suas fracções na parte em que a matéria colectável não excedesse o dobro do saldo revelado por uma conta emigrante, ou caso não houvesse recurso ao crédito, o dobro da parte do referido saldo, utilizado na aquisição.
II - Deste modo, tendo a impugnante efectuado parte do pagamento da aquisição a título de sinal com fundos de conta emigrante, beneficia a mesma de isenção equivalente ao dobro do valor do saldo utilizado, ainda que, na data da celebração da escritura de compra e venda, não fosse já titular de conta emigrante.
Nº Convencional:JSTA00067181
Nº do Documento:SA2201110120542
Data de Entrada:05/30/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - SISA
Legislação Nacional:DL 540/76 DE 1976/07/09 NA REDACÇÃO DO DL 316/79 DE 1979/08/21 ART7
Aditamento: