Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02762/17.7BELSB |
Data do Acordão: | 06/27/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | REFORMA QUANTO A CUSTAS |
Sumário: | |
Nº Convencional: | JSTA000P24745 |
Nº do Documento: | SA12019062702762/17 |
Data de Entrada: | 04/12/2019 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |
Texto Integral: | Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: I - RELATÓRIO E APRECIAÇÃO: Os recorridos, ora reclamantes, Ministério de Negócios Estrangeiros (MNE) e IRN, IP (IRN), vieram requerer a reforma quanto a custas nos termos dos artigos 616.º, n.º 1, do CPC, e 4.º, n.º 2, al. b), 5 e 6, do RCP. Invocam os reclamantes que, tendo os autos baixado ao TCAS “a fim de aí prosseguir a apreciação, desde logo da questão da adequação ou idoneidade do meio processual, se a tal nada obstar”, não se pode afirmar que a sua pretensão tenha ficado vencida ou totalmente vencida. Têm razão os reclamantes, pelo que o segmento do acórdão recorrido em que se fixa as custas a cargo dos recorridos deve ser reformado, passando a nele constar "Sem custas". III - DECISÃO Nos termos e com os fundamentos expostos, acordam os Juízes da Secção de Contencioso Administrativo em deferir a presente reclamação. Sem custas. Lisboa, 27 de Junho de 2019. – Maria Benedita Malaquias Pires Urbano (relatora) – Jorge Artur Madeira dos Santos – Teresa Maria Sena Ferreira de Sousa. |