Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02762/17.7BELSB
Data do Acordão:06/27/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:REFORMA QUANTO A CUSTAS
Sumário:
Nº Convencional:JSTA000P24745
Nº do Documento:SA12019062702762/17
Data de Entrada:04/12/2019
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento:
Texto Integral: Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo:
I - RELATÓRIO E APRECIAÇÃO:

Os recorridos, ora reclamantes, Ministério de Negócios Estrangeiros (MNE) e IRN, IP (IRN), vieram requerer a reforma quanto a custas nos termos dos artigos 616.º, n.º 1, do CPC, e 4.º, n.º 2, al. b), 5 e 6, do RCP.

Invocam os reclamantes que, tendo os autos baixado ao TCAS “a fim de aí prosseguir a apreciação, desde logo da questão da adequação ou idoneidade do meio processual, se a tal nada obstar”, não se pode afirmar que a sua pretensão tenha ficado vencida ou totalmente vencida.

Têm razão os reclamantes, pelo que o segmento do acórdão recorrido em que se fixa as custas a cargo dos recorridos deve ser reformado, passando a nele constar "Sem custas".

III - DECISÃO

Nos termos e com os fundamentos expostos, acordam os Juízes da Secção de Contencioso Administrativo em deferir a presente reclamação.

Sem custas.

Lisboa, 27 de Junho de 2019. – Maria Benedita Malaquias Pires Urbano (relatora) – Jorge Artur Madeira dos Santos – Teresa Maria Sena Ferreira de Sousa.