Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0168/19.2BEAVR |
| Data do Acordão: | 07/11/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL VENDA RESTITUIÇÃO VALOR |
| Sumário: | I - Se é certo que o produto da venda foi aplicado na satisfação de vários créditos tributários, sendo um deles da titularidade da Segurança Social, a partir do momento em que a AT reconheceu o direito àquela restituição, independentemente de recair sobre a Segurança Social a devolução da quantia que lhe foi entregue para satisfação do seu crédito, aquela obrigação de restituição à Recorrida impende sobre a Administração Tributária. II - Tendo o produto da venda sido afeto ao pagamento de créditos exequendos, cuja cobrança estava a cargo da AT, recai sobre esta a obrigação da sua restituição, tanto mais que é da sua responsabilidade o facto de a execução fiscal ter prosseguido para a fase de pagamentos dos créditos, sem que tivesse sido concluída a fase da venda. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24805 |
| Nº do Documento: | SA2201907110168/19 |
| Data de Entrada: | 06/05/2019 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |