Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0906/15 |
Data do Acordão: | 01/28/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
Descritores: | CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA REFORMA |
Sumário: | I - O regime excepcional de pagamento criado pelo DL nº 167/2012, com vista a possibilitar ao devedor, beneficiário da CPAS, proceder ao pagamento total da dívida em uma só prestação ou, em prestações mensais, iguais e sucessivas até um máximo de setenta e duas, com redução de juros de mora vencidos e vincendos, não extingue a dívida, designadamente quando o beneficiário optou pelo regime de pagamento em prestações, e estas ainda não se encontram pagas [cfr. artº 3º], prevendo-se no artº 4º o regime do incumprimento. II - Este regime apenas determina uma forma excepcional de pagamento do capital em dívida, mas a dívida das obrigações em falta mantém-se enquanto não estiver integralmente paga, pois mais não é do que um programa alternativo relativo a um pagamento que não foi efectuado em devido tempo. A dívida de contribuições continua a existir, apenas não está sujeita à cobrança coerciva prevista no nº 5 do artº 74º do RCPAS enquanto o beneficiário estiver a cumprir com o plano de pagamento das prestações e com as contribuições que se forem vencendo. III - Daí que, estando em dívida parte considerável das prestações obrigatórias devidas pelo autor/advogado à CPAS, seja de enquadrar a sua situação no nº 3 do artº 108º do RCPAS, que determina a suspensão do direito às prestações sempre que exista falta de pagamento das contribuições, nomeadamente a suspensão da atribuição da pensão de reforma. |
Nº Convencional: | JSTA00069537 |
Nº do Documento: | SA1201601280906 |
Data de Entrada: | 10/15/2015 |
Recorrente: | CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAN |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOC PUBL. |
Legislação Nacional: | PORT 487/83 ART13 ART14 ART74 ART108. PORT 623/88. PORT 884/94. DL 167/2012 ART3 ART4. CODIGO CONTRIBUTIVO ART208 ART220 ART2 ART139 ART211 ART217. CONST ART13. DL 549/77. L 4/07 ART106. |
Aditamento: | |