Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0906/15
Data do Acordão:01/28/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES
REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA
REFORMA
Sumário:I - O regime excepcional de pagamento criado pelo DL nº 167/2012, com vista a possibilitar ao devedor, beneficiário da CPAS, proceder ao pagamento total da dívida em uma só prestação ou, em prestações mensais, iguais e sucessivas até um máximo de setenta e duas, com redução de juros de mora vencidos e vincendos, não extingue a dívida, designadamente quando o beneficiário optou pelo regime de pagamento em prestações, e estas ainda não se encontram pagas [cfr. artº 3º], prevendo-se no artº 4º o regime do incumprimento.
II - Este regime apenas determina uma forma excepcional de pagamento do capital em dívida, mas a dívida das obrigações em falta mantém-se enquanto não estiver integralmente paga, pois mais não é do que um programa alternativo relativo a um pagamento que não foi efectuado em devido tempo. A dívida de contribuições continua a existir, apenas não está sujeita à cobrança coerciva prevista no nº 5 do artº 74º do RCPAS enquanto o beneficiário estiver a cumprir com o plano de pagamento das prestações e com as contribuições que se forem vencendo.
III - Daí que, estando em dívida parte considerável das prestações obrigatórias devidas pelo autor/advogado à CPAS, seja de enquadrar a sua situação no nº 3 do artº 108º do RCPAS, que determina a suspensão do direito às prestações sempre que exista falta de pagamento das contribuições, nomeadamente a suspensão da atribuição da pensão de reforma.
Nº Convencional:JSTA00069537
Nº do Documento:SA1201601280906
Data de Entrada:10/15/2015
Recorrente:CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC PUBL.
Legislação Nacional:PORT 487/83 ART13 ART14 ART74 ART108.
PORT 623/88.
PORT 884/94.
DL 167/2012 ART3 ART4.
CODIGO CONTRIBUTIVO ART208 ART220 ART2 ART139 ART211 ART217.
CONST ART13.
DL 549/77.
L 4/07 ART106.
Aditamento: