Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02694/15.3BESNT 01281/16 |
| Data do Acordão: | 02/13/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL MEIO PROCESSUAL ADEQUADO |
| Sumário: | I - A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo em matéria tributária, prevista no art. 145.º do CPPT, tem carácter de complementaridade em relação aos outros meios contenciosos. II - Dado o seu carácter complementar, esta acção não é o meio processual mais adequado para assegurar tal tutela se o contribuinte deixou precludir o direito de acesso a outra(s) garantia(s) prevista(s) no contencioso tributário, no caso o processo de oposição à execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24227 |
| Nº do Documento: | SA22019021302694/15 |
| Data de Entrada: | 01/26/2017 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |