Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02573/12.6BEPRT
Data do Acordão:02/28/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IMPOSTO SOBRE VEÍCULO
VEÍCULO USADO
IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS
INTERPRETAÇÃO
DIREITO COMUNITÁRIO
Sumário:I - O TJUE já se pronunciou no sentido de que a existência de um método alternativo não afasta a discriminação no modelo adoptado para tributar os veículos usados provenientes de outros Estados-Membros, pois não deve o sujeito passivo ser obrigado a requerer a avaliação pericial para poder atenuar o montante de imposto a pagar.
II - Não permitindo a factualidade fixada pela 1.ª instância saber como foi efectuada a liquidação impugnada, de ISV, nem se o montante liquidado seria diverso se se tratasse de veículo usado idêntico, não importado de outro Estado-membro, mas já matriculado no território nacional, impõe-se a anulação da sentença e a devolução dos autos à 1.ª instância, a fim de aí ser feita a pertinente indagação e proferida nova sentença.
Nº Convencional:JSTA000P31971
Nº do Documento:SA22024022802573/12
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: