Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02577/12.9BELRS |
Data do Acordão: | 04/28/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
Descritores: | JUROS COMPENSATÓRIOS CULPA JUROS INDEMNIZATÓRIOS ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS |
Sumário: | I – A responsabilidade por juros compensatórios tem a natureza de uma reparação civil e, por isso, depende do nexo de causalidade adequada entre o atraso na liquidação e a actuação do contribuinte, bem como da possibilidade de formular um juízo de censura à sua actuação (a título de dolo ou negligência). II – Não tendo as liquidações de juros compensatórios sido anuladas por se considerar a existência de actuação culposa do sujeito passivo, também não é configurável um erro imputável aos serviços como fundamento para responsabilizar a AT por juros indemnizatórios, nomeadamente a prática de uma liquidação ilegal e, por isso ilícita, tanto mais que estes juros teriam como antecedente e suporte os juros compensatórios que se entendeu serem legalmente devidos. |
Nº Convencional: | JSTA000P27607 |
Nº do Documento: | SA22021042802577/12 |
Data de Entrada: | 01/04/2021 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A................. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |