Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023985
Data do Acordão:03/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
INQUERITO PREVIO
NEGLIGENCIA GRAVE
REGIME DISCIPLINAR
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Sumário:I - Na vigencia do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, a prescrição do procedimento disciplinar, nos termos do n. 2, do artigo 4, ocorria no termo do prazo de tres meses depois de conhecida a falta pelo superior hierarquico, mas o conhecimento implicava não so o da factualidade, objectivamente ilicita, mas tambem o da imputação, num juizo de probabilidade, a determinado funcionario ou agente.
II - Se, para obter esse conhecimento, fosse necessario instaurar inquerito, o prazo de prescrição contava-se a partir da data em que os respectivos resultados fossem transmitidos ao superior hierarquico.
III - A ausencia temporaria do seu posto de observação de uma ajudante de enfermeira, encarregada da vigilancia de doentes mentais, durante a qual um deles se suicidou, deve ser juridicamente qualificada como negligencia grave ou grave desinteresse pelo cumprimento de deveres profissionais (artigo 23, 1, do E.D. de 1979).
IV - Apesar de, na data do acto punitivo, estar em vigor o Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, deve ser aplicado ao arguido o artigo 23 do Estatuto Disciplinar de 1979, vigente na data da pratica da infracção, por o seu regime ser mais favoravel.
Nº Convencional:JSTA00019186
Nº do Documento:SA119890302023985
Data de Entrada:06/05/1986
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1681
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1986/03/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART4 N2 ART23 N1 F ART25 N1 N2 N3 N4.
EDF84 ART11 N1 F ART23 N1 E N2 ART24 N1 E N2 ART26 N1.
D 48358 DE 1968/04/27 ART22 N2 D.