Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023985 |
| Data do Acordão: | 03/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR INQUERITO PREVIO NEGLIGENCIA GRAVE REGIME DISCIPLINAR APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - Na vigencia do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, a prescrição do procedimento disciplinar, nos termos do n. 2, do artigo 4, ocorria no termo do prazo de tres meses depois de conhecida a falta pelo superior hierarquico, mas o conhecimento implicava não so o da factualidade, objectivamente ilicita, mas tambem o da imputação, num juizo de probabilidade, a determinado funcionario ou agente. II - Se, para obter esse conhecimento, fosse necessario instaurar inquerito, o prazo de prescrição contava-se a partir da data em que os respectivos resultados fossem transmitidos ao superior hierarquico. III - A ausencia temporaria do seu posto de observação de uma ajudante de enfermeira, encarregada da vigilancia de doentes mentais, durante a qual um deles se suicidou, deve ser juridicamente qualificada como negligencia grave ou grave desinteresse pelo cumprimento de deveres profissionais (artigo 23, 1, do E.D. de 1979). IV - Apesar de, na data do acto punitivo, estar em vigor o Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, deve ser aplicado ao arguido o artigo 23 do Estatuto Disciplinar de 1979, vigente na data da pratica da infracção, por o seu regime ser mais favoravel. |
| Nº Convencional: | JSTA00019186 |
| Nº do Documento: | SA119890302023985 |
| Data de Entrada: | 06/05/1986 |
| Recorrente: | MARTINS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1681 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1986/03/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART4 N2 ART23 N1 F ART25 N1 N2 N3 N4. EDF84 ART11 N1 F ART23 N1 E N2 ART24 N1 E N2 ART26 N1. D 48358 DE 1968/04/27 ART22 N2 D. |