Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0131/12
Data do Acordão:05/30/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
COLIGAÇÃO
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - Não cabe no regime da coligação activa a oposição à execução fiscal em que o facto jurídico que emerge do pedido de um dos oponentes consiste no não exercício da gerência de facto e o do outro a causa de pedir é o exercício da gerência e a ausência de culpa pela insuficiência do património da executada originária para satisfazer as dívidas tributárias.
II - A ilegalidade da coligação activa é excepção dilatória de conhecimento oficioso mas, o seu conhecimento deve ser precedido do convite com cominação a que se refere o art° 31-A do CPC.
Nº Convencional:JSTA00067635
Nº do Documento:SA2201205300131
Data de Entrada:02/06/2012
Recorrente:A...... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA DE 2011/01/27 PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:CPC96 ART30 ART31-A ART31 N5 ART265
CPPTRIB99 ART2 C
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC232/06 DE 2006/10/18; AC STA PROC385/08 DE 2008/11/19; AC STA PROC1039/04 DE 2004/11/30; AC STA PROC996/10 DE 2011/02/24
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIII PAG542-543
Aditamento: