Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo  | |
| Processo: | 060/22.3BCLSB | 
| Data do Acordão: | 06/30/2022 | 
| Tribunal: | 1 SECÇÃO | 
| Relator: | TERESA DE SOUSA | 
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA INFRACÇÃO DISCIPLINAR INCONSTITUCIONALIDADE  | 
| Sumário: | As questões de constitucionalidade não constituem objecto próprio de revista, já que sobre elas pode ser interposto recurso directamente para o Tribunal Constitucional, não se justificando a admissão da revista quanto a elas, por não ser definitiva a decisão que viesse a ser proferida pelo STA nessa matéria, face àquela possibilidade de recurso. | 
| Nº Convencional: | JSTA000P29682 | 
| Nº do Documento: | SA120220630060/22 | 
| Data de Entrada: | 06/14/2022 | 
| Recorrente: | SPORT LISBOA E BENFICA – FUTEBOL, SAD | 
| Recorrido 1: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL | 
| Votação: | UNANIMIDADE | 
| Aditamento: | |