Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 060/22.3BCLSB |
| Data do Acordão: | 06/30/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA INFRACÇÃO DISCIPLINAR INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | As questões de constitucionalidade não constituem objecto próprio de revista, já que sobre elas pode ser interposto recurso directamente para o Tribunal Constitucional, não se justificando a admissão da revista quanto a elas, por não ser definitiva a decisão que viesse a ser proferida pelo STA nessa matéria, face àquela possibilidade de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29682 |
| Nº do Documento: | SA120220630060/22 |
| Data de Entrada: | 06/14/2022 |
| Recorrente: | SPORT LISBOA E BENFICA – FUTEBOL, SAD |
| Recorrido 1: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |