Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 060/22.3BCLSB |
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Data do Acordão: | 06/30/2022 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA INFRACÇÃO DISCIPLINAR INCONSTITUCIONALIDADE |
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Sumário: | As questões de constitucionalidade não constituem objecto próprio de revista, já que sobre elas pode ser interposto recurso directamente para o Tribunal Constitucional, não se justificando a admissão da revista quanto a elas, por não ser definitiva a decisão que viesse a ser proferida pelo STA nessa matéria, face àquela possibilidade de recurso. |
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Nº Convencional: | JSTA000P29682 |
Nº do Documento: | SA120220630060/22 |
Data de Entrada: | 06/14/2022 |
Recorrente: | SPORT LISBOA E BENFICA – FUTEBOL, SAD |
Recorrido 1: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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