Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 049/17 |
| Data do Acordão: | 07/12/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSPENSÃO DE FUNÇÕES EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A lide torna-se inútil quando ocorre um facto ou circunstância, ulterior à sua instauração, que torna desnecessário que sobre ela recaia pronúncia judicial, nomeadamente porque o pedido formulado já foi atingido por outro meio. II - A desnecessidade deve ser aferida em termos objectivos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22147 |
| Nº do Documento: | SA120170712049 |
| Data de Entrada: | 01/16/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |