Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01054/11 |
Data do Acordão: | 12/07/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL ACTO ADMINISTRATIVO ACTO JUDICIAL RECURSO JURISDICIONAL CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
Sumário: | I - Aos actos (necessariamente sem carácter jurisdicional) praticados pela AT no âmbito da execução fiscal enquanto mera “auxiliar” na prossecução do escopo judicial da execução – actos que não convocam a sua qualidade de exequente/credora e, por isso, não têm natureza administrativa tributária –, são aplicáveis, não as regras que regulam os actos administrativos tributários, mas antes as regras do CPC, que constitui a lei subsidiária em sede de processo de execução fiscal, como decorre da alínea e) do art. 2.º do CPPT. II - Consequentemente, a esses actos não pode aplicar-se nem a doutrina do acto confirmativo nem as regras que regulam a fundamentação dos actos administrativos, sem prejuízo de lhe poderem ser aplicáveis as regras que regulam o caso julgado e a fundamentação das decisões judiciais. III - O Supremo Tribunal Administrativo, ainda que revogue a decisão em consequência da qual foi considerada prejudicada alguma questão, não pode conhecer dessa questão ao abrigo do n.º 2 do art. 715.º do CPC se o tribunal a quo não fixou a factualidade pertinente para o conhecimento da mesma. |
Nº Convencional: | JSTA00067300 |
Nº do Documento: | SA22011120701054 |
Data de Entrada: | 11/22/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
Legislação Nacional: | LGT98 ART52 N4 ART77 ART103 N1 CPC96 ART110 ART111 ART158 ART202 ART668 N1 B ART672 N1 ART715 N2 ART726 ART729 ART730 ART749 ART762 N2 CPCI63 ART40 PARUNICO CONST97 ART268 N3 ETAF02 ART26 N1 B |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC390/10 DE 2010/10/28; AC STA PROC500/10 DE 2011/10/20; AC STA PROC1116/08 DE 2009/02/25; AC TC 80/2003 IN DR IIS DE 2003/03/21; AC STA PROC130/09 DE 2009/04/15; AC TCAN PROC361/11 6BEVIS DE 2011/11/17 |
Referência a Doutrina: | JOAQUIM FREITAS DA ROCHA LIÇÕES DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 2ED PAG265 PAG297 JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VI PAG69 VIII PAG233 E 5ED VII PAG645 PAG646 PAG649 ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG689 ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG140 |
Aditamento: | |