Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01054/11
Data do Acordão:12/07/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO JUDICIAL
RECURSO JURISDICIONAL
CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Aos actos (necessariamente sem carácter jurisdicional) praticados pela AT no âmbito da execução fiscal enquanto mera “auxiliar” na prossecução do escopo judicial da execução – actos que não convocam a sua qualidade de exequente/credora e, por isso, não têm natureza administrativa tributária –, são aplicáveis, não as regras que regulam os actos administrativos tributários, mas antes as regras do CPC, que constitui a lei subsidiária em sede de processo de execução fiscal, como decorre da alínea e) do art. 2.º do CPPT.
II - Consequentemente, a esses actos não pode aplicar-se nem a doutrina do acto confirmativo nem as regras que regulam a fundamentação dos actos administrativos, sem prejuízo de lhe poderem ser aplicáveis as regras que regulam o caso julgado e a fundamentação das decisões judiciais.
III - O Supremo Tribunal Administrativo, ainda que revogue a decisão em consequência da qual foi considerada prejudicada alguma questão, não pode conhecer dessa questão ao abrigo do n.º 2 do art. 715.º do CPC se o tribunal a quo não fixou a factualidade pertinente para o conhecimento da mesma.
Nº Convencional:JSTA00067300
Nº do Documento:SA22011120701054
Data de Entrada:11/22/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:LGT98 ART52 N4 ART77 ART103 N1
CPC96 ART110 ART111 ART158 ART202 ART668 N1 B ART672 N1 ART715 N2 ART726 ART729 ART730 ART749 ART762 N2
CPCI63 ART40 PARUNICO
CONST97 ART268 N3
ETAF02 ART26 N1 B
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC390/10 DE 2010/10/28; AC STA PROC500/10 DE 2011/10/20; AC STA PROC1116/08 DE 2009/02/25; AC TC 80/2003 IN DR IIS DE 2003/03/21; AC STA PROC130/09 DE 2009/04/15; AC TCAN PROC361/11 6BEVIS DE 2011/11/17
Referência a Doutrina:JOAQUIM FREITAS DA ROCHA LIÇÕES DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 2ED PAG265 PAG297
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VI PAG69 VIII PAG233 E 5ED VII PAG645 PAG646 PAG649
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG689
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG140
Aditamento: