Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01000/11.0BEALM 01103/17 |
Data do Acordão: | 07/01/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IRS REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO INTEMPESTIVIDADE |
Sumário: | I - O objeto da impugnação judicial é delimitado pelo pedido e pelos seus fundamentos; II - A decisão do recurso hierárquico não integra o objeto da impugnação judicial, se esta não tem por fundamento vícios àquela imputados e se a final não se pede a sua anulação. III - À data dos factos, o prazo para impugnar a decisão de indeferimento da reclamação graciosa era de quinze dias após a sua notificação – artigo 102.º, n.º 2, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, antes da sua revogação pela alínea d) do artigo 16.º da Lei n.º 82-E/2014, de 31/12. IV - É intempestiva a impugnação da decisão da reclamação graciosa interposta depois de decorrido o prazo a que alude o n.º anterior se, tendo o recurso hierárquico desta decisão sido indeferido também por intempestividade, o impugnante não impugnou também esta decisão. |
Nº Convencional: | JSTA000P26146 |
Nº do Documento: | SA22020070101000/11 |
Data de Entrada: | 10/18/2017 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |