Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01000/11.0BEALM 01103/17
Data do Acordão:07/01/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRS
REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
INTEMPESTIVIDADE
Sumário:I - O objeto da impugnação judicial é delimitado pelo pedido e pelos seus fundamentos;
II - A decisão do recurso hierárquico não integra o objeto da impugnação judicial, se esta não tem por fundamento vícios àquela imputados e se a final não se pede a sua anulação.
III - À data dos factos, o prazo para impugnar a decisão de indeferimento da reclamação graciosa era de quinze dias após a sua notificação – artigo 102.º, n.º 2, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, antes da sua revogação pela alínea d) do artigo 16.º da Lei n.º 82-E/2014, de 31/12.
IV - É intempestiva a impugnação da decisão da reclamação graciosa interposta depois de decorrido o prazo a que alude o n.º anterior se, tendo o recurso hierárquico desta decisão sido indeferido também por intempestividade, o impugnante não impugnou também esta decisão.
Nº Convencional:JSTA000P26146
Nº do Documento:SA22020070101000/11
Data de Entrada:10/18/2017
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: