Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0136/09.2BEPNF
Data do Acordão:10/20/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:DECLARAÇÃO DE NULIDADE
DESPACHO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
DANO
Sumário:I - Numa situação de declaração de nulidade de anterior despacho que defere pedido de licença de construção, não interfere com o nexo de causalidade na apreciação dos danos, por ausência ou concorrência de culpa, a existência de um pedido de declaração de suspensão do prazo do alvará, sem que o mesmo tivesse sido deferido.
II - São questões diversas a de saber se a demolição se impunha no caso sub judice, e outra a de saber se a falta de pedido de legalização significa culpa da autora suscetível de intervir no nexo de causalidade ou na concorrência de culpas.
III - Sendo o despacho que aprovou o licenciamento da obra ilegal/nulo, é aplicável à responsabilidade pelas consequências do mesmo a data em que o mesmo foi praticado, ou seja, 26/10/1999, ou seja, o Dec. Lei n.º 48051, de 21/11/1967 e o art. 52.º do Dec. Lei n.º 445/95, de 20/11/1991, e não o RJUE.
IV - A perda de valor de um terreno não é nexo de causalidade da ilicitude de um despacho que foi declarado nulo por violação do PDM e já que a autora mantém a propriedade do terreno que adquiriu e a perda de valor do mesmo não resultou do ato nulo do Município, mas antes do PDM que foi alterado.
Nº Convencional:JSTA00071581
Nº do Documento:SA1202210200136/09
Data de Entrada:05/24/2022
Recorrente:A.............INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, S.A. E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ART. 52.º do DL N.º 445/91
ARTS. 334.º e 566.º do CCIV66
ART. 03.º do DL N.º 48051
Aditamento: