Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0136/09.2BEPNF |
Data do Acordão: | 10/20/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA PORTELA |
Descritores: | DECLARAÇÃO DE NULIDADE DESPACHO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE DANO |
Sumário: | I - Numa situação de declaração de nulidade de anterior despacho que defere pedido de licença de construção, não interfere com o nexo de causalidade na apreciação dos danos, por ausência ou concorrência de culpa, a existência de um pedido de declaração de suspensão do prazo do alvará, sem que o mesmo tivesse sido deferido. II - São questões diversas a de saber se a demolição se impunha no caso sub judice, e outra a de saber se a falta de pedido de legalização significa culpa da autora suscetível de intervir no nexo de causalidade ou na concorrência de culpas. III - Sendo o despacho que aprovou o licenciamento da obra ilegal/nulo, é aplicável à responsabilidade pelas consequências do mesmo a data em que o mesmo foi praticado, ou seja, 26/10/1999, ou seja, o Dec. Lei n.º 48051, de 21/11/1967 e o art. 52.º do Dec. Lei n.º 445/95, de 20/11/1991, e não o RJUE. IV - A perda de valor de um terreno não é nexo de causalidade da ilicitude de um despacho que foi declarado nulo por violação do PDM e já que a autora mantém a propriedade do terreno que adquiriu e a perda de valor do mesmo não resultou do ato nulo do Município, mas antes do PDM que foi alterado. |
Nº Convencional: | JSTA00071581 |
Nº do Documento: | SA1202210200136/09 |
Data de Entrada: | 05/24/2022 |
Recorrente: | A.............INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, S.A. E OUTROS |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | ART. 52.º do DL N.º 445/91 ARTS. 334.º e 566.º do CCIV66 ART. 03.º do DL N.º 48051 |
Aditamento: | |