Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0451/10.2BEBRG
Data do Acordão:12/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:DIRECTIVA
UNIÃO EUROPEIA
ISENÇÃO
IVA
Sumário:I - Até à entrada em vigor da Directiva (EU) 2018/1910, a inclusão do número de identificação IVA do adquirente dos bens no Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA (VIES), atribuído por um Estado-Membro diferente do Estado de partida do transporte dos bens, não constituía condição substantiva para a aplicação da isenção, mas mero requisito formal.
II – Nesse contexto jurídico, sempre que o sujeito activo alega e prova a efectiva realização da operação, deve ser-lhe reconhecido o direito à isenção.
III – Se a Administração Fiscal não questiona a materialidade das operações económicas e elege como fundamento das liquidações impugnadas exclusivamente a preterição do apontado requisito formal, há que concluir pela ilegalidade das referidas liquidações.
Nº Convencional:JSTA000P26935
Nº do Documento:SA2202012160451/10
Data de Entrada:11/27/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A................. LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: