Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0451/10.2BEBRG |
| Data do Acordão: | 12/16/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | DIRECTIVA UNIÃO EUROPEIA ISENÇÃO IVA |
| Sumário: | I - Até à entrada em vigor da Directiva (EU) 2018/1910, a inclusão do número de identificação IVA do adquirente dos bens no Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA (VIES), atribuído por um Estado-Membro diferente do Estado de partida do transporte dos bens, não constituía condição substantiva para a aplicação da isenção, mas mero requisito formal. II – Nesse contexto jurídico, sempre que o sujeito activo alega e prova a efectiva realização da operação, deve ser-lhe reconhecido o direito à isenção. III – Se a Administração Fiscal não questiona a materialidade das operações económicas e elege como fundamento das liquidações impugnadas exclusivamente a preterição do apontado requisito formal, há que concluir pela ilegalidade das referidas liquidações. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26935 |
| Nº do Documento: | SA2202012160451/10 |
| Data de Entrada: | 11/27/2019 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A................. LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |