Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0258/12
Data do Acordão:10/24/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IMPOSTO DE SELO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
HIPOTECA
Sumário:* I - O imposto de selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens (artº. 1º, nº 1 do CIS).
II - Nos actos e contratos a obrigação tributária considera-se constituída no momento da assinatura pelos outorgantes (artº. 5º, a) CIS).
III - O imposto de selo incide sobre as garantias das obrigações, qualquer que seja a sua natureza ou forma, designadamente a garantia bancária autónoma e a hipoteca, salvo quando materialmente acessórias de contratos especialmente tributados por aquela Tabela e constituídas simultaneamente com a obrigação garantida, ainda que em instrumento ou título diferente (TGIS nº 10).
IV - A hipoteca não registada, não produz efeitos, mesmo em relação às partes (artº. 687º do C. Civil e artº. 4º, nº 2 do R. Predial).
V - Assim, não pode haver tributação face ao disposto no artº. 38º, nº1 da LGT.
Nº Convencional:JSTA00067869
Nº do Documento:SA2201210240258
Data de Entrada:03/08/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CIS03 ART1 N1 ART5 H.
CCIV66 ART687.
CRP84 ART4 N2.
LGT98 ART50 N3 ART38 N1.
TGIS03 N10.
Referência a Doutrina:BRUNO SANTIAGO AS GARANTIAS DAS OBRIGAÇÕES E O IMPOSTO DO SELO PAG130.
LUIS FRAGOSO GARANTIAS BANCÁRIAS AUTONOMAS E IMPOSTO DO SELO (TRIBUTAR OU NÃO TRIBUTAR? ESSA É A QUESTÃO) 2010.
CAMPOS LAIRES E JORGE LAIRES CÓDIGO DO IMPOSTO DE SELO ANOTADO E COMENTADO 2000 PAG131.
FERNANDES PIRES LIÇÕES DE IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO E DO SELO PAG379.
Aditamento: