Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012/21.0BALSB
Data do Acordão:02/05/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I – Se, por força de uma alteração superveniente do quadro normativo aplicável, o Requerente vem a obter, no decurso da lide, a cessação da alegada situação de violação de direito, liberdade ou garantia em que fundamentara um pedido judicial de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, a lide perde, em consequência, a sua utilidade inicial.
II – Nessa circunstância, porque o meio processual em causa se destina a fazer cessar uma violação de direitos, liberdades e garantias, não albergando um escopo impugnatório, não cumpre ao tribunal pronunciar-se para clarificar um direito ou apreciar uma violação invocada em momento em que não esteja já em causa assegurar o exercício de um direito, liberdade ou garantia (cfr. art. 109º nº 1 do CPTA).
Nº Convencional:JSTA000P27174
Nº do Documento:SA120210205012/21
Data de Entrada:01/24/2021
Recorrente:A.........................
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: