Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 012/21.0BALSB |
Data do Acordão: | 02/05/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ADRIANO CUNHA |
Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
Sumário: | I – Se, por força de uma alteração superveniente do quadro normativo aplicável, o Requerente vem a obter, no decurso da lide, a cessação da alegada situação de violação de direito, liberdade ou garantia em que fundamentara um pedido judicial de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, a lide perde, em consequência, a sua utilidade inicial. II – Nessa circunstância, porque o meio processual em causa se destina a fazer cessar uma violação de direitos, liberdades e garantias, não albergando um escopo impugnatório, não cumpre ao tribunal pronunciar-se para clarificar um direito ou apreciar uma violação invocada em momento em que não esteja já em causa assegurar o exercício de um direito, liberdade ou garantia (cfr. art. 109º nº 1 do CPTA). |
Nº Convencional: | JSTA000P27174 |
Nº do Documento: | SA120210205012/21 |
Data de Entrada: | 01/24/2021 |
Recorrente: | A......................... |
Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |