Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0535/06.1BEPNF |
| Data do Acordão: | 09/27/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que revogou o juízo de procedência de uma excepção de prescrição se o aresto, apesar de criticado por julgar prematuramente o assunto, não afirmou «expressis verbis» e desde já que a excepção improcedia — mesmo que o autor não provasse os factos constitutivos de um crime de ofensa negligente à sua integridade física. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24929 |
| Nº do Documento: | SA1201909270535/06 |
| Data de Entrada: | 07/15/2019 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VALONGO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |