Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016/11 |
| Data do Acordão: | 02/02/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I – Existe omissão de pronúncia quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão, isto é, um problema concreto que haja sido chamado a resolver, a menos que o seu conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução dada ao litígio, mas não já quando o Tribunal deixa de apreciar argumentos ou razões invocados pela parte para sustentar o seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões. II – Independentemente de a dispensa de prestação da garantia assentar na ocorrência de prejuízo irreparável ou na manifesta falta de meios económicos do executado, é sobre este que impende o ónus da alegação e prova dos pressupostos para tal dispensa: o prejuízo irreparável ou a insuficiência de bens penhoráveis para o pagamento da dívida exequenda e acrescido e de que não houve dissipação de bens com intuito de diminuir a garantia dos credores. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12578 |
| Nº do Documento: | SA220110202016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |