Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0998/09 |
| Data do Acordão: | 06/02/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | IRS MAIS VALIAS PRÉDIO RÚSTICO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO APLICAÇÃO RETROACTIVA LEI RETROACTIVA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - À luz do disposto no artigo 5.º do Dec. Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, não são tributados em sede de IRS os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de prédio urbano adquirido como rústico antes da entrada em vigor do Código do IRS e que ainda conservava essa natureza no momento da entrada em vigor deste Código, pese embora tenha adquirido, posteriormente, a natureza de urbano (terreno para construção) e sido alienado como tal. |
| Nº Convencional: | JSTA00066465 |
| Nº do Documento: | SA2201006020998 |
| Data de Entrada: | 10/15/2009 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA DE 2009/02/17 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART5 N1. CIRS88 ART10 N1 A. CIMV65 ART1 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC733/05 DE 2005/11/09.; AC STA PROC1213/05 DE 2004/03/29.; AC STA PROC1100/05 DE 2006/12/12.; AC STA PROC179/07 DE 2007/06/06.; AC STA PROC872/08 DE 2009/02/04. |
| Aditamento: | |