Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0458/09 |
Data do Acordão: | 07/08/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO GÁS NATURAL |
Sumário: | I - Deve qualificar-se como taxa, dada a sua natureza sinalagmática, o tributo liquidado por um município pela utilização individualizada do subsolo municipal com tubos e condutas de gás. II - O facto de a Impugnante ser concessionária de um serviço público não afasta a qualificação do tributo como taxa, pois, a par da satisfação do interesse público, a sua actividade proporciona-lhe a satisfação dos seus interesses como empresa comercial privada. |
Nº Convencional: | JSTA00065889 |
Nº do Documento: | SA2200907080458 |
Data de Entrada: | 04/27/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CM DE OEIRAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
Legislação Nacional: | AC STAPLENO PROC43/08 DE 2009/05/2006. AC STA PROC207/09 DE 2009/06/03. |
Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG914. |
Aditamento: | |