Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0458/09
Data do Acordão:07/08/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
GÁS NATURAL
Sumário:I - Deve qualificar-se como taxa, dada a sua natureza sinalagmática, o tributo liquidado por um município pela utilização individualizada do subsolo municipal com tubos e condutas de gás.
II - O facto de a Impugnante ser concessionária de um serviço público não afasta a qualificação do tributo como taxa, pois, a par da satisfação do interesse público, a sua actividade proporciona-lhe a satisfação dos seus interesses como empresa comercial privada.
Nº Convencional:JSTA00065889
Nº do Documento:SA2200907080458
Data de Entrada:04/27/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:AC STAPLENO PROC43/08 DE 2009/05/2006.
AC STA PROC207/09 DE 2009/06/03.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG914.
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