Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01247/09 |
Data do Acordão: | 05/19/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO |
Sumário: | O tributo liquidado pela ocupação/utilização do subsolo municipal com condutas, depósitos e tubagens que uma sociedade comercial coloca e utiliza para prestar o serviço público de distribuição de gás natural, constitui uma taxa e não um imposto, pois que existindo, a par da satisfação do interesse público, a satisfação de interesses próprios dessa empresa comercial privada, o tributo que lhe é exigido pela Câmara Municipal tem contrapartida na disponibilidade da utilização e ocupação do subsolo para satisfação das suas necessidades privadas e individuais. |
Nº Convencional: | JSTA000P11814 |
Nº do Documento: | SA22010051901247 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |