Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01247/09
Data do Acordão:05/19/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
Sumário:O tributo liquidado pela ocupação/utilização do subsolo municipal com condutas, depósitos e tubagens que uma sociedade comercial coloca e utiliza para prestar o serviço público de distribuição de gás natural, constitui uma taxa e não um imposto, pois que existindo, a par da satisfação do interesse público, a satisfação de interesses próprios dessa empresa comercial privada, o tributo que lhe é exigido pela Câmara Municipal tem contrapartida na disponibilidade da utilização e ocupação do subsolo para satisfação das suas necessidades privadas e individuais.
Nº Convencional:JSTA000P11814
Nº do Documento:SA22010051901247
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: