Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01969/13.0BELRS |
| Data do Acordão: | 06/22/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Quando a matéria de facto assente na sentença recorrida se revelar insuficiente para conhecer da questão de direito formulada no recurso impõe-se anular aquela decisão e ordenar a baixa dos autos nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 682.º do CPC, aplicável ex vi da alínea e) do artigo 2.º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29609 |
| Nº do Documento: | SA22022062201969/13 |
| Data de Entrada: | 09/20/2021 |
| Recorrente: | A......., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |