Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0233/09 |
Data do Acordão: | 06/25/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE LINO |
Descritores: | PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA JULGAMENTO NULIDADE DE SENTENÇA |
Sumário: | I - Para efeitos de prescrição de dívidas de IVA e IRC respeitantes ao ano de 1995, revela-se de julgamento necessário mormente a falência (apenas aludida) da originária executada, e as vicissitudes do falado processo; a data de instauração da respectiva execução fiscal; e a paragem desta, ou não, por mais de um ano, por motivo não imputável ao contribuinte. II - A falta de julgamento dos factos necessários à decisão da causa constitui nulidade de conhecimento oficioso, por semelhança com a nulidade prevista nos artigos 729.º e 730.º do Código de Processo Civil. |
Nº Convencional: | JSTA000P10635 |
Nº do Documento: | SA2200906250233 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |