Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0233/09 |
| Data do Acordão: | 06/25/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA JULGAMENTO NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Para efeitos de prescrição de dívidas de IVA e IRC respeitantes ao ano de 1995, revela-se de julgamento necessário mormente a falência (apenas aludida) da originária executada, e as vicissitudes do falado processo; a data de instauração da respectiva execução fiscal; e a paragem desta, ou não, por mais de um ano, por motivo não imputável ao contribuinte. II - A falta de julgamento dos factos necessários à decisão da causa constitui nulidade de conhecimento oficioso, por semelhança com a nulidade prevista nos artigos 729.º e 730.º do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10635 |
| Nº do Documento: | SA2200906250233 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |