Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0655/17.7BEBRG
Data do Acordão:04/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:OPOSIÇÃO
TAXA
PORTAGEM
COIMA
AMPLIAÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO
Sumário:I - Constituem créditos tributários, para os efeitos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral Tributária, os créditos provenientes de taxas de portagem, respectivos juros de mora e custos administrativos.
II - O plano aprovado no processo especial de revitalização instituído pelos artigos 17.º-A a 17.º-I, aditados ao CIRE pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, não pode obstar ao prosseguimento da execução fiscal para cobrança desses créditos, a não ser nos casos e dentro dos pressupostos previstos pela própria lei fiscal;
III - Não constituem créditos tributários, para os efeitos do mesmo dispositivo legal, os créditos provenientes de coimas aplicadas por contraordenações praticadas no âmbito do sistema de cobrança electrónica de portagens.
IV - A oposição não é o meio processual adequado para decretar a extinção da execução fiscal por causa superveniente, decorrente da homologação do plano de recuperação aprovado na sua pendência e a que alude o artigo 17.º-E, n.º 1, do CIRE;
V - A consequência jurídica da inutilidade do conhecimento dos fundamentos da oposição à execução fiscal não é a procedência, mas a extinção da instância da oposição, por inutilidade superveniente da lide.
VI - Não existem elementos para concluir pela inutilidade superveniente da lide se não tiver sido apurado se o próprio plano de revitalização prevê a continuação das execuções fiscais para cobrança coerciva dos créditos provenientes das coimas, nos termos da parte final daquele dispositivo legal.
Nº Convencional:JSTA000P29219
Nº do Documento:SA2202204070655/17
Data de Entrada:06/24/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, S.A.
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: