Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0723/16 |
Data do Acordão: | 02/01/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS NULIDADE |
Sumário: | I - O facto tipificado como contra-ordenação no nº 2 do art. 114º do RGIT reporta-se à tipificação constante do nº 1 desse mesmo preceito legal, quando imputável a título de negligência. II - A descrição sumária dos factos (al. b) do nº 1 do art. 79º do RGIT) prevista como requisito da decisão administrativa da aplicação da coima, visa assegurar ao arguido a possibilidade do exercício efectivo dos seus direitos de defesa, no pressuposto de um conhecimento perfeito dos factos que lhe são imputados. |
Nº Convencional: | JSTA000P21404 |
Nº do Documento: | SA2201702010723 |
Data de Entrada: | 06/06/2016 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |