Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0723/16 |
| Data do Acordão: | 02/01/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS NULIDADE |
| Sumário: | I - O facto tipificado como contra-ordenação no nº 2 do art. 114º do RGIT reporta-se à tipificação constante do nº 1 desse mesmo preceito legal, quando imputável a título de negligência. II - A descrição sumária dos factos (al. b) do nº 1 do art. 79º do RGIT) prevista como requisito da decisão administrativa da aplicação da coima, visa assegurar ao arguido a possibilidade do exercício efectivo dos seus direitos de defesa, no pressuposto de um conhecimento perfeito dos factos que lhe são imputados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21404 |
| Nº do Documento: | SA2201702010723 |
| Data de Entrada: | 06/06/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |