Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0467/10.9BESNT |
| Data do Acordão: | 03/20/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS CONTROLO DE GESTÃO |
| Sumário: | I - O prazo prescrição da dívida decorrente de taxa de utilização do espectro radioeléctrico, que tem natureza tributária, é de 8 anos nos termos do disposto no artigo 48.°/1 da LGT e não o prazo geral de 20 anos estatuído no artigo 309.°/1 do CC aplicável às dívidas de natureza não tributária. II - Existindo normas específicas que regulam, in totum, os prazos de prescrição e respetivos factos interruptivos e suspensivos, não tem fundamento legal a aplicação supletiva dos normativos gerais dos artigos 311.°/1 e 321.°/1 do Código Civil, que regulam o prazo de prescrição dos direitos reconhecidos em sentença ou título executivo e a suspensão da prescrição por motivo de força maior ou dolo do obrigado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24339 |
| Nº do Documento: | SA2201903200467/10 |
| Data de Entrada: | 02/08/2019 |
| Recorrente: | ICP – AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES (ICP-ANACOM) |
| Recorrido 1: | A... S.A |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |