Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0993/11 |
Data do Acordão: | 11/23/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO GARANTIA |
Sumário: | I - As causas de interrupção da prescrição ocorridas antes da alteração do n.º 3 do artigo 49.º da LGT, introduzida pela Lei 53-A/2006, produzem os efeitos que a lei vigente no momento em que elas ocorreram associava à sua ocorrência: eliminação do período de tempo anterior à sua ocorrência e suspensão do decurso do prazo de prescrição, enquanto o respectivo processo estiver pendente ou não estiver parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte. II - A degradação em suspensivo do efeito interruptivo da dedução de impugnação judicial, no caso de paragem do processo por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte (n.º 2 do artigo 49.º da LGT - antes de 1/1/2007), não tem influência no decurso do prazo de prescrição no caso de ocorrer anterior citação para a execução fiscal, já que esta configura facto com potencialidade interruptiva para, por si só, eliminar o período decorrido anteriormente e obstar ao decurso da prescrição até ao trânsito em julgado da decisão que venha a pôr termo ao processo. III - A paragem da execução fiscal por motivo de suspensão requerida pela executada é-lhe imputável, pois a sua actuação impede o órgão da execução fiscal de prosseguir com ela. IV - Assim sendo, nos termos do disposto nos artigos 49.º, n.º 3 da LGT e 169.º do CPPT, suspenso o processo de execução, na sequência da interposição de impugnação judicial e da prestação de garantia bancária, o prazo de prescrição manter-se-á suspenso enquanto durar aquela suspensão. |
Nº Convencional: | JSTA00067272 |
Nº do Documento: | SA2201111230993 |
Data de Entrada: | 11/07/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA DE 2011/09/16 PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | LGT98 ART49 N1 N2 N3 ART52 N1 CPPTRIB99 ART169 N1 CCIV66 ART12 N2 CIMSISD91 ART180 NA REDACÇÃO DO DL 472/99 DE 1999/11/08 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC446/11 DE 2011/08/24; AC STA PROC160/09 DE 2009/03/04; AC STA PROC1/11 DE 2011/01/26; AC STA PROC298/11 DE 2011/05/25; AC STA PROC256/11 DE 2011/09/21; AC STA PROC711/11 DE 2011/11/02; AC STA PROC720/10 DE 2010/10/20; AC STA PROC1038/10 DE 2011/03/02 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG73 |
Aditamento: | |