Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0993/11
Data do Acordão:11/23/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
GARANTIA
Sumário: I - As causas de interrupção da prescrição ocorridas antes da alteração do n.º 3 do artigo 49.º da LGT, introduzida pela Lei 53-A/2006, produzem os efeitos que a lei vigente no momento em que elas ocorreram associava à sua ocorrência: eliminação do período de tempo anterior à sua ocorrência e suspensão do decurso do prazo de prescrição, enquanto o respectivo processo estiver pendente ou não estiver parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte.
II - A degradação em suspensivo do efeito interruptivo da dedução de impugnação judicial, no caso de paragem do processo por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte (n.º 2 do artigo 49.º da LGT - antes de 1/1/2007), não tem influência no decurso do prazo de prescrição no caso de ocorrer anterior citação para a execução fiscal, já que esta configura facto com potencialidade interruptiva para, por si só, eliminar o período decorrido anteriormente e obstar ao decurso da prescrição até ao trânsito em julgado da decisão que venha a pôr termo ao processo.
III - A paragem da execução fiscal por motivo de suspensão requerida pela executada é-lhe imputável, pois a sua actuação impede o órgão da execução fiscal de prosseguir com ela.
IV - Assim sendo, nos termos do disposto nos artigos 49.º, n.º 3 da LGT e 169.º do CPPT, suspenso o processo de execução, na sequência da interposição de impugnação judicial e da prestação de garantia bancária, o prazo de prescrição manter-se-á suspenso enquanto durar aquela suspensão.
Nº Convencional:JSTA00067272
Nº do Documento:SA2201111230993
Data de Entrada:11/07/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA DE 2011/09/16 PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART49 N1 N2 N3 ART52 N1
CPPTRIB99 ART169 N1
CCIV66 ART12 N2
CIMSISD91 ART180 NA REDACÇÃO DO DL 472/99 DE 1999/11/08
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC446/11 DE 2011/08/24; AC STA PROC160/09 DE 2009/03/04; AC STA PROC1/11 DE 2011/01/26; AC STA PROC298/11 DE 2011/05/25; AC STA PROC256/11 DE 2011/09/21; AC STA PROC711/11 DE 2011/11/02; AC STA PROC720/10 DE 2010/10/20; AC STA PROC1038/10 DE 2011/03/02
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG73
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