Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0781/03 |
| Data do Acordão: | 07/09/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRS. ISENÇÃO FISCAL. IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA. |
| Sumário: | I - Pretendendo o contribuinte beneficiar de uma isenção fiscal em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, e tratando-se, nos termos da lei, de isenção que não depende de prévio reconhecimento pela Administração, não abre a via contenciosa o despacho ministerial que indefere a pretensão do contribuinte de que seja considerada tal isenção no acto de liquidação. II - Menos se tal pretensão já antes fora apreciada e também indeferida por despacho do SubDirector-Geral dos Impostos, no uso de poderes ministeriais em si delegados. III - O princípio da impugnação unitária impõe que a questão da isenção, quando automática, seja suscitada em juízo no processo de impugnação do acto tributário de liquidação aonde tal isenção deve ser atendida. |
| Nº Convencional: | JSTA00060416 |
| Nº do Documento: | SA2200307090781 |
| Data de Entrada: | 04/14/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | EBFISC89 ART46. CPPTRIB99 ART54. |
| Aditamento: | |