Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0781/03
Data do Acordão:07/09/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRS.
ISENÇÃO FISCAL.
IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA.
Sumário:I - Pretendendo o contribuinte beneficiar de uma isenção fiscal em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, e tratando-se, nos termos da lei, de isenção que não depende de prévio reconhecimento pela Administração, não abre a via contenciosa o despacho ministerial que indefere a pretensão do contribuinte de que seja considerada tal isenção no acto de liquidação.
II - Menos se tal pretensão já antes fora apreciada e também indeferida por despacho do SubDirector-Geral dos Impostos, no uso de poderes ministeriais em si delegados.
III - O princípio da impugnação unitária impõe que a questão da isenção, quando automática, seja suscitada em juízo no processo de impugnação do acto tributário de liquidação aonde tal isenção deve ser atendida.
Nº Convencional:JSTA00060416
Nº do Documento:SA2200307090781
Data de Entrada:04/14/2003
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:EBFISC89 ART46.
CPPTRIB99 ART54.
Aditamento: