Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0834/14
Data do Acordão:11/04/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:OPOSIÇÃO FISCAL
PROCESSO
APENSAÇÃO
INSOLVÊNCIA
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
Sumário:I - Nos termos do artigo 180.º do CPPT, a remessa dos processos de execução fiscal ao tribunal de insolvência implica a remessa de todos os processos que dele são incidentes, incluindo os tramitados por apenso.
II - Tal não significa, porém, a atribuição genérica ao tribunal do processo de insolvência de competência para decidir todas as questões que são objecto daqueles processos, pelo que nos casos em que a apreciação destas nada tenha a ver com a insolvência não se justifica a referida apensação.
III - Quando em processo de oposição se questionam os requisitos da reversão e a culpa do revertido na situação de insuficiência patrimonial a que chegou a devedora originária, a apreciação da questão suscitada nenhuma interferência tem sobre o aludido processo de insolvência pelo que não há razão para determinar essa apensação.
Nº Convencional:JSTA00069404
Nº do Documento:SA2201511040834
Data de Entrada:07/04/2014
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A..., FAZENDA PÚBLICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPPT ART180
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01257/09 DE 2010/02/10.; AC STA PROC0238/12 DE 2014/02/12.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 6ED VOLIII PAG325 E SEGS.
Aditamento: