Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0834/14 |
| Data do Acordão: | 11/04/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO FISCAL PROCESSO APENSAÇÃO INSOLVÊNCIA PROCESSO DE INSOLVÊNCIA |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 180.º do CPPT, a remessa dos processos de execução fiscal ao tribunal de insolvência implica a remessa de todos os processos que dele são incidentes, incluindo os tramitados por apenso. II - Tal não significa, porém, a atribuição genérica ao tribunal do processo de insolvência de competência para decidir todas as questões que são objecto daqueles processos, pelo que nos casos em que a apreciação destas nada tenha a ver com a insolvência não se justifica a referida apensação. III - Quando em processo de oposição se questionam os requisitos da reversão e a culpa do revertido na situação de insuficiência patrimonial a que chegou a devedora originária, a apreciação da questão suscitada nenhuma interferência tem sobre o aludido processo de insolvência pelo que não há razão para determinar essa apensação. |
| Nº Convencional: | JSTA00069404 |
| Nº do Documento: | SA2201511040834 |
| Data de Entrada: | 07/04/2014 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A..., FAZENDA PÚBLICA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPPT ART180 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01257/09 DE 2010/02/10.; AC STA PROC0238/12 DE 2014/02/12. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 6ED VOLIII PAG325 E SEGS. |
| Aditamento: | |