Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0523/11
Data do Acordão:06/08/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO
SUBIDA IMEDIATA
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - Verifica-se a ofensa do caso julgado formal quando no mesmo processo se profere decisão contrária a outra sobre a relação processual (artigo 672.º CPC).
II - A decisão que determina a inadmissibilidade da subida imediata de uma primeira reclamação para apreciação da legalidade do despacho de não reconhecimento da prescrição das dívidas exequendas impede, por força do caso julgado formal, o proferimento de decisão contrária no âmbito do mesmo processo de execução fiscal a determinar a subida imediata de uma segunda reclamação para apreciação do pedido formulado pelo ora recorrente de anulação do despacho reclamado com fundamento na prescrição das dívidas exequendas.
Nº Convencional:JSTA000P13001
Nº do Documento:SA2201106080523
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: