Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0523/11 |
Data do Acordão: | 06/08/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO SUBIDA IMEDIATA CASO JULGADO FORMAL |
Sumário: | I - Verifica-se a ofensa do caso julgado formal quando no mesmo processo se profere decisão contrária a outra sobre a relação processual (artigo 672.º CPC). II - A decisão que determina a inadmissibilidade da subida imediata de uma primeira reclamação para apreciação da legalidade do despacho de não reconhecimento da prescrição das dívidas exequendas impede, por força do caso julgado formal, o proferimento de decisão contrária no âmbito do mesmo processo de execução fiscal a determinar a subida imediata de uma segunda reclamação para apreciação do pedido formulado pelo ora recorrente de anulação do despacho reclamado com fundamento na prescrição das dívidas exequendas. |
Nº Convencional: | JSTA000P13001 |
Nº do Documento: | SA2201106080523 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |