Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0523/11 |
| Data do Acordão: | 06/08/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO SUBIDA IMEDIATA CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | I - Verifica-se a ofensa do caso julgado formal quando no mesmo processo se profere decisão contrária a outra sobre a relação processual (artigo 672.º CPC). II - A decisão que determina a inadmissibilidade da subida imediata de uma primeira reclamação para apreciação da legalidade do despacho de não reconhecimento da prescrição das dívidas exequendas impede, por força do caso julgado formal, o proferimento de decisão contrária no âmbito do mesmo processo de execução fiscal a determinar a subida imediata de uma segunda reclamação para apreciação do pedido formulado pelo ora recorrente de anulação do despacho reclamado com fundamento na prescrição das dívidas exequendas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13001 |
| Nº do Documento: | SA2201106080523 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |