Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0423/17
Data do Acordão:05/10/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
VALOR DA CAUSA
DECLARAÇÃO IMPLÍCITA
Sumário:I - Sendo certo que a indicação do valor da causa na petição inicial é uma exigência legal que se impõe também ao oponente, nos termos do disposto no 552.º, n.º 1, alínea f), do CPC, aplicável subsidiariamente, ex vi da alínea e) do art. 2.º do CPPT, a mesma deve considerar-se satisfeita se, não obstante a declaração do valor não se efectuar pelo modo tradicional, for perceptível, em face do teor da petição inicial – cuja interpretação está sujeita às regras do CC, designadamente as que decorrem dos arts. 217.º e 295.º do CC –, qual o valor que o oponente pretendeu atribuir à oposição.
II - Nesse caso, não se justifica a extinção da instância ao abrigo do disposto no n.º 3 do art. 303.º do CPC, ainda que o oponente nada diga na sequência da notificação que lhe foi efectuada para indicar o valor da causa, sob aquela cominação.
Nº Convencional:JSTA00070167
Nº do Documento:SA2201705100423
Data de Entrada:04/03/2017
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CONST05ART20 ART268 N4.
ETAF02 ART6 N1.
LGT98 ART105.
CPPTRIB99 ART6 N1 ART97 N1 O ART97-A N1 E ART166 N1 ART186 N1 ART206 ART280 N4.
CPTA02 ART7.
CPC13 ART296 N1 ART303 N3 ART304 N1 ART305 N3 ART306 N1 ART307 N1 ART552 N1 F.
CCIV66 ART217 ART236 N1 ART238 N1ART295.
RCP ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0431/16 DE 2016/04/27.; AC STA PROC01508/14 DE 2015/12/16.; AC STA PROC032/13 DE 2014/01/08.; AC STA PROC0154/13 DE 2013/05/15.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG541.
MANUEL DE ANDRADE - NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG387.
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