Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01325/13 |
| Data do Acordão: | 09/18/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE GARANTIA DESPACHO DE INDEFERIMENTO AUDIÇÃO PRÉVIA |
| Sumário: | Independentemente do entendimento que se subscreva relativamente à natureza jurídica do ato de indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia - acto materialmente administrativo praticado no processo de execução fiscal ou acto predominantemente processual - é de concluir que não há, no caso, lugar ao exercício do direito de audiência previsto no artigo 60º da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16211 |
| Nº do Documento: | SA22013091801325 |
| Data de Entrada: | 07/26/2013 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |