Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 061/11 |
| Data do Acordão: | 03/17/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS IVA PRIVILÉGIO CREDITÓRIO PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO |
| Sumário: | Sendo o único bem penhorado na execução um bem imóvel e não gozando o IVA exequendo senão de privilégio mobiliário geral (cfr. a primeira parte do n.º 1 do artigo 736.º do Código Civil), terá de ser graduado a par dos demais créditos exequendos que apenas gozam da garantia que lhes é conferida pela penhora (cfr. o n.º 1 do artigo 822.º do Código Civil), sobre eles não prevalecendo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12715 |
| Nº do Documento: | SA220110317061 |
| Recorrente: | MP |
| Recorrido 1: | A... , FAZENDA PÚBLICA E OUTROS |
| Aditamento: | |