Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01042/12
Data do Acordão:10/24/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:CRÉDITO TRIBUTÁRIO
PENHOR
PRINCÍPIO DA NECESSIDADE
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - É ilegal a constituição de penhor de créditos tributários determinada unilateralmente pela Administração tributária, após o contribuinte ter manifestado a intenção de impugnar a dívida exequenda e oferecido garantia para suspender a execução e estando pendente a apreciação da idoneidade da garantia oferecida.
II - Tal actuação da Administração tributária configura-se como violadora do princípio da boa-fé.
III - Embora a lei tributária permita à Administração, por sua iniciativa e independentemente de consentimento do respectivo titular, a constituição de penhor ou hipoteca legal para garantia (especial) dos créditos tributários e o n.º 1 do artigo 195.º do CPPT pareça permitir a constituição de penhor sempre que o interesse da eficácia da cobrança o torne recomendável, a Lei Geral Tributária - que logica e naturalmente prevalece sobre o disposto no CPPT-, exige que a constituição de tais garantias se revelem necessárias à cobrança efectiva da dívida –, necessidade essa que não se verifica nos casos em que o próprio executado, voluntariamente, se oferece para prestar garantia.
Nº Convencional:JSTA00067880
Nº do Documento:SA22012102401042
Data de Entrada:10/04/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA DE 2012/08/03 PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART50 N1 B.
CPPTRIB99 ART195 N1 N5 ART169 N6 N7 ART199 ART89.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0408/12 DE 2012/05/02; AC STA PROC089/12 DE 2012/02/15
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG390-391.
Aditamento: