Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01127/04 |
Data do Acordão: | 12/14/2005 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
Descritores: | PENA DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. OFICIAL DE JUSTIÇA. INCONSTITUCIONALIDADE. ACTO RENOVADO. CASO JULGADO. PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM. |
Sumário: | I - De acordo com o nº 5 do art. 4º do DL nº 24/84, de 16/01, com a instauração do processo de inquérito inicia-se um período de suspensão do prazo de prescrição que não termina antes do termo do mesmo processo. II - A publicação do DL nº 96/2002, de 12/04 não fere o princípio da reserva de competência exclusiva da Assembleia da República, já que o diploma, que surge na sequência da declaração de inconstitucionalidade do Estatuto dos Oficias de Justiça pelo Ac. do Tribunal Constitucional nº 73/2002, de 20/02/2002, não visa estatuir em matéria substantiva de infracções disciplinares e regime de punição, mas sim redefinir a competência do poder disciplinar. III - Não viola o caso julgado, e por isso não é nulo (art. 133º, nº2, al.h), do CPA), nem ofende o princípio “ne bis in idem” o acto administrativo que, renovando um anterior judicialmente declarado nulo por falta de atribuições, impõe a mesma pena disciplinar ao arguido no âmbito de novo ordenamento jurídico em matéria de competência sancionatória. IV - Também não ofende o mesmo princípio “ne bis in idem” a aplicação de pena igual à anteriormente anulada e, entretanto, executada, se o acto renovador é mandado descontar na que fora já cumprida, impedindo-se assim uma duplicação de cumprimento de pena. |
Nº Convencional: | JSTA00062736 |
Nº do Documento: | SA12005121401127 |
Data de Entrada: | 10/29/2004 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2003/01/19. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST OFIC JUST. |
Legislação Nacional: | CP95 ART121. EDF84 ART3 ART4 ART11 ART12 ART13 ART14 ART25. CONST97 ART29 ART165 ART218. L 23/98 DE 1998/05/25 ART6 DL 376/98 DE 1998/12/11 ART95 ART107 ART136 ART138. DL 343/99 DE 1999/08/26 ART98 ART111. L 29/99 DE 1999/05/12 ART7. CPA91 ART133. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC42203 DE 2005/12/06.; AC STA PROC42460 DE 1999/10/19.; AC STA PROC742/03 DE 2004/05/26.; AC STA PROC269/03 DE 2004/11/30. |
Aditamento: | |