Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01127/04
Data do Acordão:12/14/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:PENA DISCIPLINAR.
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO.
OFICIAL DE JUSTIÇA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
ACTO RENOVADO.
CASO JULGADO.
PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM.
Sumário:I - De acordo com o nº 5 do art. 4º do DL nº 24/84, de 16/01, com a instauração do processo de inquérito inicia-se um período de suspensão do prazo de prescrição que não termina antes do termo do mesmo processo.
II - A publicação do DL nº 96/2002, de 12/04 não fere o princípio da reserva de competência exclusiva da Assembleia da República, já que o diploma, que surge na sequência da declaração de inconstitucionalidade do Estatuto dos Oficias de Justiça pelo Ac. do Tribunal Constitucional nº 73/2002, de 20/02/2002, não visa estatuir em matéria substantiva de infracções disciplinares e regime de punição, mas sim redefinir a competência do poder disciplinar.
III - Não viola o caso julgado, e por isso não é nulo (art. 133º, nº2, al.h), do CPA), nem ofende o princípio “ne bis in idem” o acto administrativo que, renovando um anterior judicialmente declarado nulo por falta de atribuições, impõe a mesma pena disciplinar ao arguido no âmbito de novo ordenamento jurídico em matéria de competência sancionatória.
IV - Também não ofende o mesmo princípio “ne bis in idem” a aplicação de pena igual à anteriormente anulada e, entretanto, executada, se o acto renovador é mandado descontar na que fora já cumprida, impedindo-se assim uma duplicação de cumprimento de pena.
Nº Convencional:JSTA00062736
Nº do Documento:SA12005121401127
Data de Entrada:10/29/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2003/01/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:CP95 ART121.
EDF84 ART3 ART4 ART11 ART12 ART13 ART14 ART25.
CONST97 ART29 ART165 ART218.
L 23/98 DE 1998/05/25 ART6
DL 376/98 DE 1998/12/11 ART95 ART107 ART136 ART138.
DL 343/99 DE 1999/08/26 ART98 ART111.
L 29/99 DE 1999/05/12 ART7.
CPA91 ART133.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC42203 DE 2005/12/06.; AC STA PROC42460 DE 1999/10/19.; AC STA PROC742/03 DE 2004/05/26.; AC STA PROC269/03 DE 2004/11/30.
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