Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01135/12
Data do Acordão:04/10/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
CADUCIDADE
ISENÇÃO
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
TERMO INICIAL
Sumário:O prazo de prescrição conta-se, salvo o disposto em lei especial, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu (nº 1 do art. 48º da LGT).
O termo inicial da contagem do prazo de prescrição da obrigação tributária, em caso de verificação da condição resolutiva da isenção de Sisa (arts. nºs. 11º nº 3, 16° n° 1 CIMSISD e 48º nº 1 da LGT) reporta à data do facto tributário e não à data da revogação da isenção.
Nº Convencional:JSTA000P15558
Nº do Documento:SAP2013041001135
Data de Entrada:10/31/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Aditamento: