Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01135/12 |
| Data do Acordão: | 04/10/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA CADUCIDADE ISENÇÃO PRAZO DE PRESCRIÇÃO TERMO INICIAL |
| Sumário: | O prazo de prescrição conta-se, salvo o disposto em lei especial, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu (nº 1 do art. 48º da LGT). O termo inicial da contagem do prazo de prescrição da obrigação tributária, em caso de verificação da condição resolutiva da isenção de Sisa (arts. nºs. 11º nº 3, 16° n° 1 CIMSISD e 48º nº 1 da LGT) reporta à data do facto tributário e não à data da revogação da isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15558 |
| Nº do Documento: | SAP2013041001135 |
| Data de Entrada: | 10/31/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Aditamento: | |