Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0168/14 |
| Data do Acordão: | 02/01/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL EXECUÇÃO DE JULGADO COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - Constituindo a execução de julgados um meio processual comum à jurisdição administrativa e tributária, os recursos interpostos no âmbito desse meio processual estão sujeitos às regras previstas no CPTA (cfr. os arts. 146º e 279º nº 2 do CPPT). II - Sendo aplicável o disposto nos arts. 150º e 151º do CPTA, a competência do STA só se verifica desde que se mostrem preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor da causa seja superior a 500.000 de Euros ou seja indeterminável; (iii) as partes suscitem nas alegações apenas questões de direito; (iv) incida sobre uma decisão de mérito; (v) o processo não verse sobre questões de funcionalismo público ou de segurança social. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21398 |
| Nº do Documento: | SA2201702010168 |
| Data de Entrada: | 02/10/2014 |
| Recorrente: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |