Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01192/14.7BELRS |
| Data do Acordão: | 03/09/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO OPERAÇÕES FINANCEIRAS |
| Sumário: | As comissões pagas pelas seguradoras (não abarcadas pela isenção prevista na alínea b) do artigo 7.º, n.º 1 do CIS) não tem natureza financeira, nem são subsumíveis à Verba 17, devendo, por força da especial disciplina consagrada na Verba 22, “ Seguros” ser objecto de tributação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29086 |
| Nº do Documento: | SA22022030901192/14 |
| Data de Entrada: | 11/16/2021 |
| Recorrente: | COMPANHIA DE SEGUROS A…………., S.A |
| Recorrido 1: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |